Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027963 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO CRIME CONTINUADO UNIDADE DE INFRACÇÕES RESOLUÇÃO CRIMINOSA CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199512040485513 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 85/94 | ||
| Data: | 01/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No crime continuado há uma pluralidade de desígnios, de tal forma que cada crime que o integra se caracteriza por ter todos os elementos inerentes ao facto típico e que são essenciais para a sua definição como crime autónomo; a sua punição, por se verificar uma diminuição da culpa, envolve em si uma atenuação correspondente, pelo menos em relação à situação derivada do concurso real. II - Assim, havendo uma mesma resolução ou um só desígnio e não vários, verifica-se uma só infracção, que nada tem a a ver com a infracção continuada. | ||