Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048551
Nº Convencional: JSTJ00027963
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO
CRIME CONTINUADO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
RESOLUÇÃO CRIMINOSA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199512040485513
Data do Acordão: 12/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 85/94
Data: 01/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No crime continuado há uma pluralidade de desígnios, de tal forma que cada crime que o integra se caracteriza por ter todos os elementos inerentes ao facto típico e que são essenciais para a sua definição como crime autónomo; a sua punição, por se verificar uma diminuição da culpa, envolve em si uma atenuação correspondente, pelo menos em relação
à situação derivada do concurso real.
II - Assim, havendo uma mesma resolução ou um só desígnio e não vários, verifica-se uma só infracção, que nada tem a a ver com a infracção continuada.