Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062782
Nº Convencional: JSTJ00006722
Relator: RUI GUIMARÃES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
TITULO
FALTA DE REGISTO
RESPONSABILIDADE
FALENCIA
SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ196907150627821
Data do Acordão: 07/15/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N189 ANO1969 PAG310
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / REGISTOS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de registo de titulo constitutivo de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, importando nos termos do paragrafo 4 do artigo 61 da Lei de 11 de Abril de 1901, a responsabilidade pessoal, ilimitada e solidaria daqueles que em nome dela se obrigarem, não envolve, nem por essa, nem por outra causa, a responsabilidade ilimitada da mesma sociedade, podendo, pois, a falencia desta ser decretada com o fundamento do n. 2 do artigo 1174 do Codigo de Processo Civil.
II - A nulidade da parte final da alinea d) do n. 1 do artigo
668 do Codigo de Processo Civil - conhecimento de questão de que não se podia conhecer - esta em correlação com a proibição estabelecida na segunda parte do n. 2 do artigo 660 do mesmo Codigo, que prescreve não poder o juiz ocupar-se senão de questões suscitadas pelas partes, de modo que não se verifica essa nulidade quando, para apreciar uma dessas questões, o tribunal se socorre de factos irrelevantes para a decisão, podendo então haver erro de julgamento mas nunca pronuncia indevida.