Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006722 | ||
| Relator: | RUI GUIMARÃES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS TITULO FALTA DE REGISTO RESPONSABILIDADE FALENCIA SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ196907150627821 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N189 ANO1969 PAG310 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS / REGISTOS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de registo de titulo constitutivo de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, importando nos termos do paragrafo 4 do artigo 61 da Lei de 11 de Abril de 1901, a responsabilidade pessoal, ilimitada e solidaria daqueles que em nome dela se obrigarem, não envolve, nem por essa, nem por outra causa, a responsabilidade ilimitada da mesma sociedade, podendo, pois, a falencia desta ser decretada com o fundamento do n. 2 do artigo 1174 do Codigo de Processo Civil. II - A nulidade da parte final da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil - conhecimento de questão de que não se podia conhecer - esta em correlação com a proibição estabelecida na segunda parte do n. 2 do artigo 660 do mesmo Codigo, que prescreve não poder o juiz ocupar-se senão de questões suscitadas pelas partes, de modo que não se verifica essa nulidade quando, para apreciar uma dessas questões, o tribunal se socorre de factos irrelevantes para a decisão, podendo então haver erro de julgamento mas nunca pronuncia indevida. | ||