Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P419
Nº Convencional: JSTJ00033798
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ADMISSIBILIDADE
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199804220004193
Data do Acordão: 04/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o recurso foi interposto dentro dos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo fixado no artigo 411, n. 1, do C.P.Penal, não tendo o recorrente invocado justo impedimento ou requerido o pagamento da multa, nos termos do n. 5, do artigo 145, do C.PCivil, a secretaria deveria ter dado cumprimento ao disposto no n. 6, do último dispositivo citado.
II - Não o tendo feito, verifica-se uma irregularidade (cfr. artigo 118, ns. 1 e 2, do C.P.P.) que ainda pode e deve ser reparada no tribunal a quo (cfr. artigo 123, n. 2, do C.P.P.), sendo certo que, se o recorrente vier a pagar a multa devida, o acto de interposição terá de considerar-se válido ex vi cit. artigo 145, n. 5, do C.P.C..
III - Entretanto, porém, não é possível concluir pela tempestividade do recurso. Logo, sendo a interposição em tempo uma das condições de admissibilidade do recurso, cuja não verificação obsta ao seu conhecimento (cfr. artigos 687, n. 3, do C.P.C., e 417, n. 2, alínea a), do C.P.P.), o recurso não pode, entretanto, ser conhecido.