Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027401 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | CUSTAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505160876051 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 403/94 | ||
| Data: | 09/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto assente pelas instâncias, a não ser nos casos excepcionais da parte final do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - Ora, sendo assim, não gozando a Autora da presunção de probreza, e dada a matéria de facto provada no tocante aos seus rendimentos e posses eles podem suportar o peso das custas. | ||