Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087605
Nº Convencional: JSTJ00027401
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: CUSTAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Nº do Documento: SJ199505160876051
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 403/94
Data: 09/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto assente pelas instâncias, a não ser nos casos excepcionais da parte final do artigo 722 do Código de Processo Civil.
II - Ora, sendo assim, não gozando a Autora da presunção de probreza, e dada a matéria de facto provada no tocante aos seus rendimentos e posses eles podem suportar o peso das custas.