Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032659 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO MORTE INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199707030004852 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 899/95 | ||
| Data: | 02/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização por morte da vítima de acidente de viação não deve ser meramente simbólica, devendo, antes, revestir aspecto de relevante valor. II - Assim, a indemnização de 8406000 escudos em juros legais acrescidos desde a citação, a pagar aos Autores 4402000 escudos, para a viúva da vítima e 2002000 escudos para cada um dos seus filhos por danos materiais e morais, não é exequenda se a vítima tinha 66 anos de idade e se dedicava, como agricultora autónoma ao amanho dos bens que possuia. | ||