Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B485
Nº Convencional: JSTJ00032659
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
MORTE
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ199707030004852
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 899/95
Data: 02/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A indemnização por morte da vítima de acidente de viação não deve ser meramente simbólica, devendo, antes, revestir aspecto de relevante valor.
II - Assim, a indemnização de 8406000 escudos em juros legais acrescidos desde a citação, a pagar aos Autores 4402000 escudos, para a viúva da vítima e 2002000 escudos para cada um dos seus filhos por danos materiais e morais, não é exequenda se a vítima tinha
66 anos de idade e se dedicava, como agricultora autónoma ao amanho dos bens que possuia.