Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00035731 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DESPACHO DE RECEBIMENTO IMPUGNAÇÃO PAULIANA REQUISITOS USUFRUTO ALIENAÇÃO SIMULAÇÃO DE CONTRATO ÓNUS DA PROVA MÁ FÉ REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199902030011782 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1317 | ||
| Data: | 06/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VOL I PÁG440. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A rejeição dos embargos de terceiro apenas pode ser proferida na fase preliminar contemplada no artigo 1042 do CPC - juízo de mera probabilidade ou verosimilhança ínsito no respectivo despacho inicial. II - A esta fase segue-se a fase da acção propriamente dita (fase contraditória ou contenciosa), em cujo termo será emitido um juízo de certeza conducente à procedência ou improcedência dos embargos. III - Impende sobre o embargado que invocar uma dada simulação contratual em que alegadamente haja intervido o embargante o ónus da prova dos respectivos requisitos, assim como dos requisitos de uma pretensa impugnação pauliana (artigos 610 e 612 do C.Civil66). IV - Recai sobre o devedor ou terceiro interessado na manutenção do acto o encargo de provar que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor. V - É de considerar preenchido o requisito da má-fé (da alienação a terceiros) se sendo o embargante - marido e a mulher do executado primos, se provou que o embargado conhecia a situação financeira do executado e tanto o adquirente como os alienantes estavam cientes do dano que o acto de alienação causaria ao embargante. | ||