Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085223
Nº Convencional: JSTJ00024784
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE AGRAVO
OBJECTO
Nº do Documento: SJ199404190852231
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7667/93
Data: 07/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A conclusão das recorrentes de que os rendimentos que lhe são comprovadamente atribuídos, não devem ser tomados em termos absolutos, já que vivem dessa economia comum, tendo ambas a seu cargo dois menores de idade escolar, significa que, em seu entender, houve erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
II - No entanto, esta matéria não pode ser objecto do recurso de agravo, atento o disposto nos artigos 755, n. 2, e 722, n. 2, do Código de Processo Civil, já que não se vê e até nem foi sequer alegado que ocorra alguma das excepções previstas na segunda parte do n. 2 do artigo 722.