Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024784 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE AGRAVO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404190852231 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7667/93 | ||
| Data: | 07/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A conclusão das recorrentes de que os rendimentos que lhe são comprovadamente atribuídos, não devem ser tomados em termos absolutos, já que vivem dessa economia comum, tendo ambas a seu cargo dois menores de idade escolar, significa que, em seu entender, houve erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa. II - No entanto, esta matéria não pode ser objecto do recurso de agravo, atento o disposto nos artigos 755, n. 2, e 722, n. 2, do Código de Processo Civil, já que não se vê e até nem foi sequer alegado que ocorra alguma das excepções previstas na segunda parte do n. 2 do artigo 722. | ||