Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013490 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVALISTA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO EXTINTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198610210740481 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, intenção de exercer o direito, mas se não foram feitas dentro dos cinco dias depois de requeridas, por causa não imputavel ao requerente, tem-se a prescrição por interrompida logo que decorram os cinco dias. II - Assim, nos casos em que o retardamento da citação resulta da desconjugação dos preceitos da lei das custas e da lei processual como normas de lei substantiva, prevalece esta, sem que tal desconjugação se possa imputar aos interessados particulares, não lhes sendo de exigir que apresse a marcha do processo, prescindindo do prazo de preparo, e a citação previa so e de exigir na hipotese da acção ser proposta quando faltam menos de cinco dias para a prescrição se consumar. | ||