Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022412 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE SUBLOCAÇÃO BENFEITORIA NATUREZA JURÍDICA REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403230845462 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6500 | ||
| Data: | 02/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RUI MILLER IN ARRENDAMENTO URBANO PÁG217. PEREIRA COELHO IN ARRENDAMENTO PÁG236. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, por força do artigo 7 do Código de Registo Predial se presume que um prédio pertence àquele a favor do qual está inscrita a sua transmissão e a compra e venda é um modo legítimo de adquirir, então o comprador adquire legitimamente tal prédio quando celebrou a competente escritura com o proprietário do prédio. II - A sublocação só produz efeitos em relação ao locador ou a terceiros a partir do seu reconhecimento pelo locador ou da comunicação a que se refere a alínea g) do artigo 1038 do Código Civil. III - O mero conhecimento não significa o reconhecimento, sendo necessário um acto positivo, de aceitação expressa ou consistente em "factos que com toda a probabilidade a revelam" (artigo 217 do Código Civil). IV - As benfeitorias não assumem a natureza de necessárias ou úteis só porque quem as fez assim as qualifica, mas porque a sua natureza e circunstâncias em que foram efectuadas lhes permitem serem integradas numa dessas categorias. | ||