Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030914 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | SJ199610240005442 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo de inventário o juiz deverá remeter os interessados para os meios comuns ante a falta de prova, no incidente, dos factos alegados sobre questão controvertida - doações feitas por pessoa falecida -, se for de admitir que nos meios comuns tais factos poderão ser mais largamente investigados. | ||