Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S205
Nº Convencional: JSTJ00033246
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
DEFESA DO ARGUIDO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: SJ199803030002054
Data do Acordão: 03/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 63/97
Data: 05/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional:
Sumário : É nulo o processo disciplinar, no qual a entidade patronal deixou culposamente de ouvir as testemunhas oferecidas pelo trabalhador que poderiam esclarecer a verdade dos factos, inclusive a sua gravidade, a ponto de tornar inexigível a permanência do contrato.