Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078419
Nº Convencional: JSTJ00000092
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: DESPEJO
RECURSO
ALÇADA
Nº do Documento: SJ199001170784191
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7932/88
Data: 04/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção de despejo, so e admissivel recurso ordinario para o Supremo Tribunal de Justiça de acordão proferido pelo Tribunal da Relação quando o valor da causa exceda o da alçada do tribunal de que se recorre, salvo se tiver por fundamento o disposto no n. 2 do artigo 678 do Codigo de Processo civil.