Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019413 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO ARGUIDO JULGAMENTO CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306020450063 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 28437/92 | ||
| Data: | 02/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a acusação foi oportunamente recebida e, só mais tarde, antes da realização do julgamento, veio a ser proferido despacho de despronúncia do arguido, o mesmo não é enquadrável na figura do despacho de não pronúncia de um arguido, uma vez que aquele que tem essa natureza é o despacho que culmina num não recebimento de uma acusação que tenha sido deduzida. II - O Decreto-Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro, não despenalizou o crime de emissão de cheque sem provisão que tenha sido cometido no domínio da vigência do Decreto 13004. | ||