Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045006
Nº Convencional: JSTJ00019413
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ACUSAÇÃO
ARGUIDO
JULGAMENTO
CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199306020450063
Data do Acordão: 06/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 28437/92
Data: 02/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a acusação foi oportunamente recebida e, só mais tarde, antes da realização do julgamento, veio a ser proferido despacho de despronúncia do arguido, o mesmo não é enquadrável na figura do despacho de não pronúncia de um arguido, uma vez que aquele que tem essa natureza é o despacho que culmina num não recebimento de uma acusação que tenha sido deduzida.
II - O Decreto-Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro, não despenalizou o crime de emissão de cheque sem provisão que tenha sido cometido no domínio da vigência do Decreto 13004.