Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008960 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE CIVIL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198201140697041 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N313 ANO1982 PAG318 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG161. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Proposta acção nos termos do artigo 68 do Código da Estrada contra o proprietário de um veículo, cujo condutor no momento da colisão era desconhecido, aquele só « exonerado da responsabilidade se o veículo circular contra sua vontade. II - Cabe, neste caso, ao proprietário o ónus de provar que o veículo lhe foi furtado. III - Não se pode, no entanto, considerar provado o furto, para o efeito de a acção ser julgada no saneador, se os elementos apresentados pelo proprietário se limitam às fotocópias da denúncia do furto apresentada na Guarda Nacional Republicana, das próprias declarações e do despacho do magistrado do Ministério Público que determinou que o processo ficasse a aguardar a produção de melhor prova. | ||