Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069704
Nº Convencional: JSTJ00008960
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE CIVIL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198201140697041
Data do Acordão: 01/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG318
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG161.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Proposta acção nos termos do artigo 68 do Código da Estrada contra o proprietário de um veículo, cujo condutor no momento da colisão era desconhecido, aquele só « exonerado da responsabilidade se o veículo circular contra sua vontade.
II - Cabe, neste caso, ao proprietário o ónus de provar que o veículo lhe foi furtado.
III - Não se pode, no entanto, considerar provado o furto, para o efeito de a acção ser julgada no saneador, se os elementos apresentados pelo proprietário se limitam
às fotocópias da denúncia do furto apresentada na Guarda Nacional Republicana, das próprias declarações e do despacho do magistrado do Ministério Público que determinou que o processo ficasse a aguardar a produção de melhor prova.