Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038918
Nº Convencional: JSTJ00017925
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: AMNISTIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO
RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL
PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198704010389183
Data do Acordão: 04/01/1987
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE. REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Pelo n. 6 do artigo 646 do Código de Processo Penal de 1929, tinha recurso até ao Supremo o acórdão que julgasse extinta, por amnistia, a responsabilidade criminal, pois "punha termo ao processo" (correccional).
E também o tinha por via do artigo 21 do Decreto- -Lei n. 605/75 de 3 de Novembro, embora se tratasse de uma não pronúncia, porque a questão era de direito.