Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001232
Nº Convencional: JSTJ00001228
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: VALOR DA CAUSA
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ198511220012324
Data do Acordão: 11/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG323
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A acção em que seja pedido o reconhecimento de certa categoria profissional e a condenação na correspondente diferença de renumeração tem o valor resultante da soma dessa diferença com o da alçada da 1 instancia e mais 1 escudo, por aplicação analogica do preceito do artigo 47, n. 3, do Codigo de Processo do Trabalho.