Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033458 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | FURTO REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA APLICAÇÃO DE PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711060006663 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Condenado o arguido, pela autoria do crime da previsão do artigo 296 do CP/82, na pena de 2 anos de prisão, é incorrecto perdoar 1 ano dessa pena de prisão, ao abrigo do disposto no artigo 8 da Lei 15/94, de 11 de Maio, e suspender a remanescente sob a condição resolutiva de aquele praticar infracção dolosa nos três anos subsequentes à entrada em vigor da mencionada Lei. II - Na hipótese da condenação referida no item anterior e de acordo com o disposto no artigo 12 da mesma Lei, o perdão a que se refere aquele artigo 8 só poderá ser aplicado se e quando houver lugar à revogação da suspensão da execução da pena. | ||