Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035584 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704170000813 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FARO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 325/96 | ||
| Data: | 11/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | L MARTINS IN LEI ANTI-DROGA UM EQUILÍBRIO INSTÁVEL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 25 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, corresponde, por parte do legislador, à tentativa de ajudar a resolver as dificuldades, sentidas pelos tribunais na aplicação do artigo 24, n. 3, do DL 430/83, que aquele primeiro diploma revogou. II - Tendo sido encontrada na posse do arguido heroína com o peso líquido de 0,511 grs., que aquele se propunha vender a terceira pessoa de quem não se provou que o mesmo arguido fosse fornecedor habitual de estupefacientes desde há 6 meses depara-se-nos apenas o crime da previsão do artigo 25 do DL 15/93 e não já o da previsão do artigo 21 do mesmo diploma legal, mesmo havendo-se provado não se estar perante um acto isolado de tráfico por parte de tal arguido, mas não sendo inequívocos nem significativos os factos que apontam no sentido de que aquela venda se insira num tráfico mais alargado. | ||