Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1308
Nº Convencional: JSTJ00033349
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
RECURSO PENAL
ÂMBITO
Nº do Documento: SJ199706250013083
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ILHAVO
Processo no Tribunal Recurso: 40/96
Data: 10/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: PROF EDUARDO CORREIA IN A TEORIA DO CONCURSO IN DIREITO CRIMINAL II PAG197.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No crime (com pluralidade de actos) preside à actividade criminosa uma única resolução, uma única determinação da vontade. No crime continuado a actividade criminosa fragmenta-se subjectivamente atráves da pluralidade de resoluções conexionadas entre si pela "solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente". No concurso real existe verdadeira pluralidade de crimes, não se verificando, portanto, entre a pluralidade de resoluções qualquer nexo juridicamente relevante.
II - Assim, comete um único crime de falsificação, por existir uma única resolução criminosa, o arguido que, em 24 de Abril de 1996, subtrai os cheques (módulos) e os utiliza depois de falsificados entre 3 de Abril de 1996 e 4 de Maio de 1996, em estabelecimentos, levando-os já totalmente preenchidos.
III - Tendo o arguido sido condenado por crimes de furto, burla e de falsificação de documentos, mas só tendo sido objecto de recurso interposto pelo Ministério Público a condenação proferida por estes últimos delitos - os de falsificação - o facto do Procurador Geral Adjunto no Supremo Tribunal de Justiça se ter manifestado no sentido da reconsideração por parte do Tribunal dos crimes de burla e de furto, apesar de o beneficiário ser o arguido, não permite, face
às delimitações do objecto do recurso, que se estenda o seu conhecimento àqueles crimes.