Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034815 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSÃO CASO JULGADO FORMAL QUESTÃO PRÉVIA NULIDADE DA DECISÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810220006662 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19/98 | ||
| Data: | 02/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Admitido em recurso e tendo sido posteriormente decretada a questão da aceitação da sentença, decidindo o juiz que não a conhecia por estar esgotado o seu poder jurisdicional, esta decisão faz caso julgado formal, se não for impugnada tempestivamente. II - O tribunal ad quem deve, como questão prévia, conhecer dessa questão. III - A não pronúncia implica a nulidade do acórdão subsequente. | ||