Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B666
Nº Convencional: JSTJ00034815
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO
ADMISSÃO
CASO JULGADO FORMAL
QUESTÃO PRÉVIA
NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199810220006662
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 19/98
Data: 02/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Admitido em recurso e tendo sido posteriormente decretada a questão da aceitação da sentença, decidindo o juiz que não a conhecia por estar esgotado o seu poder jurisdicional, esta decisão faz caso julgado formal, se não for impugnada tempestivamente.
II - O tribunal ad quem deve, como questão prévia, conhecer dessa questão.
III - A não pronúncia implica a nulidade do acórdão subsequente.