Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082624
Nº Convencional: JSTJ00017659
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
COMPRA E VENDA
ANULAÇÃO
EFEITOS
MORA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: SJ199301070826242
Data do Acordão: 01/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG15
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 249/91
Data: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 289 N1 ARTIGO 432 N1 ARTIGO 436 N1 ARTIGO 442 N2 A N4 ARTIGO 755 N1 F ARTIGO 762 N1 ARTIGO 766 ARTIGO 799 N1 ARTIGO 801 N1 N2 ARTIGO 804 N2 ARTIGO 805 N2 A ARTIGO 808 ARTIGO 905 ARTIGO 907 ARTIGO 911.
CPC67 ARTIGO 680 N1 ARTIGO 1197 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG375.
ACÓRDÃO STJ DE 1985/03/19 IN BMJ N345 PAG400.
Sumário : I - Anulado o contrato prometido, de compra e venda de fracção autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal celebrado em 8 de Agosto de 1985, subsiste em pleno vigor o contrato-promessa celebrado em 9 de Maio de 1985.
II - Por efeito da anulação, por dolo do vendedor, fica este em mora quanto ao cumprimento da promessa.
III - Havendo recusa, inequívoca e categórica, em cumprir, do representante da massa falida do promitente vendedor entretanto declarado em estado de falência, a mora converte-se em incumprimento definitivo.
IV - Assiste, então, ao promitente comprador o direito de resolver o contrato-promessa e de ser indemnizado.
V - Existindo sinal e tradição da coisa objecto da promessa, a indemnização poderá ser do valor objectivo da coisa à data da recusa do cumprimento em 28 de Setembro de 1989 - 9000 contos, deduzida do preço convencionado - 4000 contos, devendo ainda ser restituido o sinal
- 2000 contos e a parte do preço que houver sido pago - 2000 contos.
VI - O promitente comprador goza ainda do direito de retenção sobre a fracção predial prometida vender, pelo crédito de 9000 contos.
Decisão Texto Integral: