Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013060 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | BALDIOS INVENTÁRIO RECURSO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COMUM PROPRIEDADE USUCAPIÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110310783252 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 78450 | ||
| Data: | 04/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Mesmo no domínio do Código Administrativo de 1940, os baldios, enquanto tais, eram inapropriáveis individualmente, mantendo-se assim o princípio fundamental do Código Civil de 1867, embora se admitisse excepcionalmente, a prescrição, correspondente ao instituto da usucapião do actual Código Civil. II - Nos termos do artigo 4, n. 1 alíneas e) e f) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais compete ao tribunal comum conhecer contenciosamente do recurso do inventário dos baldios. | ||