Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078325
Nº Convencional: JSTJ00013060
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: BALDIOS
INVENTÁRIO
RECURSO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199110310783252
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 78450
Data: 04/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Mesmo no domínio do Código Administrativo de 1940, os baldios, enquanto tais, eram inapropriáveis individualmente, mantendo-se assim o princípio fundamental do Código Civil de 1867, embora se admitisse excepcionalmente, a prescrição, correspondente ao instituto da usucapião do actual Código Civil.
II - Nos termos do artigo 4, n. 1 alíneas e) e f) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais compete ao tribunal comum conhecer contenciosamente do recurso do inventário dos baldios.