Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067033
Nº Convencional: JSTJ00023732
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
ABANDONO DO LAR
Nº do Documento: SJ197802210670331
Data do Acordão: 02/21/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora o marido seja um operário fabril, seria menosprezar demasiada e injustificadamente a sua sensibilidade moral não o considerar gravemente ofendido com os epítetos de "cabrão" e "canalha" que algumas vezes a mulher lhe dirigiu, e com o abandono, por parte dela, do lar conjugal sem motivo justificado, com o que ele se sentiu ofendido.
II - Numa razoável apreciação de tais factos, tem de se lhes reconhecer força bastante para comprometerem seriamente a possibilidade de vida em comum dos cônjuges tanto mais que se provou ter o marido repelido uma tentativa de reconciliação feita pela mulher.