Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066903
Nº Convencional: JSTJ00004717
Relator: ALVES PINTO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTONOMA
PARTE COMUM
Nº do Documento: SJ197802160669032
Data do Acordão: 02/16/1978
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N274 ANO1978 PAG233
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RUI MILLER IN PROPRIEDADE HORIZONTAL PAG116.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A "casa da porteira", uma vez tomada como unidade independente na composição da propriedade horizontal e como tal individualizada no respectivo titulo constitutivo, com fixação de valor e de percentagem ou permilagem em relação ao todo, assume natureza de fracção autonoma - e não de parte comum - em pe de igualdade com as demais fracções, susceptivel por isso de alienação por parte do seu proprietario singular.