Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026032 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR TRÂNSITO EM JULGADO CASO JULGADO FORMAL RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO MENORES PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411170855992 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 103 | ||
| Data: | 06/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É definitiva a declaração em termos genéricos no despacho saneador transitado relativamente à legitimidade, salvo a superveniência de factos que nela se repercutam. II - O prazo de prescrição do direito à indemnização por facto ilícito não se completa contra menor sem ter decorrido um ano a partir do termo da incapacidade. III - Tal prazo aproveita aos representantes legais do menor enquanto tais. | ||