Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080751
Nº Convencional: JSTJ00013369
Relator: MAXIMO GUIMARÃES
Descritores: LETRA
PROTESTO
CONTAGEM DOS PRAZOS
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199111140807512
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3582
Data: 11/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo do protesto por falta de pagamento da letra e contado do termo dos dois dias imediatos ao dia fixado (artigo 38 e 44 da Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças);
II - Assim aos agentes bancarios, ainda a esse prazo, acresce mais um dia, nos termos do n. 3 do artigo 133 do Codigo do Notariado.
III - Esta disposição legal, não esta ferida de inconstitucionalidade face a Convenção de Genebra e anexos de 7 de Junho de 1930.