Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013369 | ||
| Relator: | MAXIMO GUIMARÃES | ||
| Descritores: | LETRA PROTESTO CONTAGEM DOS PRAZOS CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199111140807512 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3582 | ||
| Data: | 11/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo do protesto por falta de pagamento da letra e contado do termo dos dois dias imediatos ao dia fixado (artigo 38 e 44 da Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças); II - Assim aos agentes bancarios, ainda a esse prazo, acresce mais um dia, nos termos do n. 3 do artigo 133 do Codigo do Notariado. III - Esta disposição legal, não esta ferida de inconstitucionalidade face a Convenção de Genebra e anexos de 7 de Junho de 1930. | ||