Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P658
Nº Convencional: JSTJ00033317
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: RECEPTAÇÃO
CRIME MATERIAL
TENTATIVA
Nº do Documento: SJ199711190006583
Data do Acordão: 11/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 291/95
Data: 03/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CP ART259 N3 ALEMANHA.
CP ART144 SUIÇA.
CP ART321 N1 FRANÇA.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime de receptação, como a generalidade dos crimes contra o património, é um crime material, na justa medida em que lhe não é indiferente a realização de um certo resultado ou seja a transmissão para outrém de uma coisa obtida mediante um facto ilícito contra o património.
II - Resumindo-se a conduta do arguido à aceitação de uma proposta do detentor da coisa (um veículo automóvel) obtida mediante roubo, no sentido de diligenciar pela sua venda a alguém, e só não se concretizando a venda a que se propunha o arguido porque o interessado não quis adquirir a viatura, após ter conhecimento da sua proveniência, o crime de receptação não chegou a consumar-se, revestindo a forma de tentativa.