Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033317 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO CRIME MATERIAL TENTATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199711190006583 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC AVEIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 291/95 | ||
| Data: | 03/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CP ART259 N3 ALEMANHA. CP ART144 SUIÇA. CP ART321 N1 FRANÇA. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de receptação, como a generalidade dos crimes contra o património, é um crime material, na justa medida em que lhe não é indiferente a realização de um certo resultado ou seja a transmissão para outrém de uma coisa obtida mediante um facto ilícito contra o património. II - Resumindo-se a conduta do arguido à aceitação de uma proposta do detentor da coisa (um veículo automóvel) obtida mediante roubo, no sentido de diligenciar pela sua venda a alguém, e só não se concretizando a venda a que se propunha o arguido porque o interessado não quis adquirir a viatura, após ter conhecimento da sua proveniência, o crime de receptação não chegou a consumar-se, revestindo a forma de tentativa. | ||