Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000032
Nº Convencional: JSTJ00015229
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: CONTAGEM DOS PRAZOS DAS PENAS DE PRISÃO
PRAZOS
PRISÃO PREVENTIVA
HABEAS CORPUS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199010310000323
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A prisão fixada em meses é contada considerando-se cada mês um período que termina no dia correspondente do mês seguinte ou, não havendo, no último dia do mês.
II - Não excedendo a prisão preventiva os prazos legais não há, por isso, fundamento para ser concedida a providência de "habeas corpus".