Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038477
Nº Convencional: JSTJ00026701
Relator: VILLA NOVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
NULIDADE DA DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ198606110384773
Data do Acordão: 06/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Uma coisa é a falta absoluta de motivação, outra a sua deficiência ou mediocridade.
Só a primeira é causa de nulidade da decisão.
II - Não se pode suspender a execução da pena, se os autos não fornecem dados quanto à personalidade do réu e ao seu comportamento anterior e posterior ao crime que agora se lhe imputa.