Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B564
Nº Convencional: JSTJ00037977
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
Nº do Documento: SJ199907070005642
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7146/98
Data: 02/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para efeitos do registo predial, terceiros são os que, do mesmo autor ou transmitente recebam sobre o mesmo bem direitos total ou parcialmente conflituantes.
II - Não é terceiro o exequente que nomeia à penhora uma fracção vendida a quem não é executado e que não registou essa venda.