Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075189
Nº Convencional: JSTJ00011342
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
TRANSITO EM JULGADO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
PRAZO
NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198711190751892
Data do Acordão: 11/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Relação decidido o recurso com base num dos dois fundamentos invocados para a improcedencia da excepção de prescrição, e não se havendo arguido a nulidade de omissão de pronuncia, este ponto da decisão da 1 instancia transitou em julgado.
II - O prazo de prescrição da responsabilidade extra-contratual interrompe-se pelo reconhecimento pelo devedor do direito do credor a ser indemnizado.