Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011342 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRANSITO EM JULGADO RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL PRAZO NULIDADE DA DECISÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711190751892 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Relação decidido o recurso com base num dos dois fundamentos invocados para a improcedencia da excepção de prescrição, e não se havendo arguido a nulidade de omissão de pronuncia, este ponto da decisão da 1 instancia transitou em julgado. II - O prazo de prescrição da responsabilidade extra-contratual interrompe-se pelo reconhecimento pelo devedor do direito do credor a ser indemnizado. | ||