Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040642
Nº Convencional: JSTJ00001433
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: DESPACHO DE PRONUNCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MELHOR PROVA
RECURSO
Nº do Documento: SJ199002140406423
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24266/89
Data: 07/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo a interpretação doutrinal fixada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 24/01/90, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça dos acordãos da Relação proferidos sobre despachos de pronuncia, quer versem materia de facto, quer materia de direito.
II - A solução não pode ser diferente relativamente aos acordãos da Relação que, por falta de indicios, ordenem que os autos fiquem a aguardar melhor prova.
III - Efectivamente, trata-se de situações paralelas que não podem deixar de estar submetidas ao mesmo entendimento.