Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008345 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | MUTUO FIANÇA AVAL INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE PROVA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AVALISTA TITULO DE CREDITO MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ19830216070223X | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N324 ANO 1983 PAG597 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo os reus subscrito, como avalistas, titulos de credito de valor igual ao montante do mutuo celebrado entre um Banco e um outro reu, não podem aqueles vir a ser condenados como fiadores. II - A clareza e o sentido do vocabulo "avalista" não admite a produção de prova, exterior aos titulos de credito, tendente a demonstrar que onde se escreveu "avalista" se deve ler "fiador". III - A determinação do sentido juridicamente relevante da vontade negocial e uma questão de direito do conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça. | ||