Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070223
Nº Convencional: JSTJ00008345
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: MUTUO
FIANÇA
AVAL
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
PROVA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AVALISTA
TITULO DE CREDITO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ19830216070223X
Data do Acordão: 02/16/1983
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N324 ANO 1983 PAG597
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo os reus subscrito, como avalistas, titulos de credito de valor igual ao montante do mutuo celebrado entre um Banco e um outro reu, não podem aqueles vir a ser condenados como fiadores.
II - A clareza e o sentido do vocabulo "avalista" não admite a produção de prova, exterior aos titulos de credito, tendente a demonstrar que onde se escreveu "avalista" se deve ler "fiador".
III - A determinação do sentido juridicamente relevante da vontade negocial e uma questão de direito do conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça.