Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021208 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199312090843032 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4630 | ||
| Data: | 02/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CPC V3 PAG246. ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V1 PAG21. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de apreciação positiva compete ao autor o ónus de alegação e prova. II - Toda a construção de facto que a Relação fez, quer se trate própriamente de factos, quer de ilações deles emergentes, deve ser respeitada pelo Supremo. III - É pelas conclusões que se apura o âmbito do recurso, podendo inclusivamente impedir-se a apreciação de fundamento suscitado no contexto das alegações. | ||