Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084303
Nº Convencional: JSTJ00021208
Relator: SA COUTO
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199312090843032
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4630
Data: 02/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CPC V3 PAG246.
ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V1 PAG21.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na acção de apreciação positiva compete ao autor o ónus de alegação e prova.
II - Toda a construção de facto que a Relação fez, quer se trate própriamente de factos, quer de ilações deles emergentes, deve ser respeitada pelo Supremo.
III - É pelas conclusões que se apura o âmbito do recurso, podendo inclusivamente impedir-se a apreciação de fundamento suscitado no contexto das alegações.