Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037654 | ||
| Relator: | ARMANDO LEANDRO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DE TESTEMUNHAS ADIAMENTO INTERRUPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002020000593 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOVIII TI PÁG197. | ||
| Tribunal Recurso: | 1 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 121/98 | ||
| Data: | 11/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 331 ARTIGO 323 A B C ARTIGO 328 N2 N3 A ARTIGO 340 N1 ARTIGO 116 N2. CONST97 ARTIGO 18. | ||
| Sumário : | - Apesar de a audiência não poder ser adiada, em virtude de o ter sido já uma vez por falta de testemunhas, pode a mesma ser iniciada e, depois, interrompida ou, mesmo, adiada por forma a conseguir-se a comparência das testemunhas faltosas, podendo sê-lo, inclusivamente, no caso de impossibilidade de outro meio para assegurar a sua comparência, por detenção das testemunhas, se se verificar o carácter injustificado das faltas. | ||
| Decisão Texto Integral: |