Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013341 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO MATÉRIA DE FACTO QUESTIONÁRIO SENTENÇA CÍVEL EXAMES PROVAS RECURSO DE APELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199202110808541 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1570/89 | ||
| Data: | 01/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação não pode em regra, alterar a decisão do Tribunal Colectivo, o que significa que o acórdão proferido por este tribunal sobre a matéria de facto constante do questionário, tem, em princípio, caracter definitivo. II - O recurso de apelação que se interponha da sentença final incidirá principalmente sobre questões de direito, funcionando, por isso, a Relação como Tribunal de Revista, pelo que aquele tribunal não deve realizar exames ou outras diligências de prova. III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o procedimento da Relação, enquanto esta não faz uso dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||