Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080854
Nº Convencional: JSTJ00013341
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
MATÉRIA DE FACTO
QUESTIONÁRIO
SENTENÇA CÍVEL
EXAMES
PROVAS
RECURSO DE APELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199202110808541
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1570/89
Data: 01/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Relação não pode em regra, alterar a decisão do Tribunal Colectivo, o que significa que o acórdão proferido por este tribunal sobre a matéria de facto constante do questionário, tem, em princípio, caracter definitivo.
II - O recurso de apelação que se interponha da sentença final incidirá principalmente sobre questões de direito, funcionando, por isso, a Relação como Tribunal de Revista, pelo que aquele tribunal não deve realizar exames ou outras diligências de prova.
III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o procedimento da Relação, enquanto esta não faz uso dos poderes conferidos pelo artigo
712 do Código de Processo Civil.