Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1107
Nº Convencional: JSTJ00034403
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199712100011073
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 169/96
Data: 05/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE /
CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A quantidade de estupefaciente traficado não constitui elemento do tipo de crime do artigo 21 n. 1 do DL 15/93 de 22 de Janeiro, pelo que não é necessária a sua determinação.