Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021601 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199401060451673 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 213/92 | ||
| Data: | 02/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se escrito no acórdão recorrido que "os juros serão devidos só a partir da prolacção desta decisão já que a indemnização ora fixada se encontra actualizada, segundo o critério que temos por correcto", omitindo-se, todavia, a condenação do arguido no seu pagamento, verifica-se uma nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil, a qual constitui fundamento de recurso. II - Tendo os recorrentes direito a juros como indemnização pela mora, tais juros são devidos desde a data da citação, em nada importando que a indemnização arbitrada esteja actualizada, uma vez que aqueles constituem indemnização pela mora e não pelo facto ilícito. | ||