Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045167
Nº Convencional: JSTJ00021601
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199401060451673
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recurso: 213/92
Data: 02/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se escrito no acórdão recorrido que "os juros serão devidos só a partir da prolacção desta decisão já que a indemnização ora fixada se encontra actualizada, segundo o critério que temos por correcto", omitindo-se, todavia, a condenação do arguido no seu pagamento, verifica-se uma nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil, a qual constitui fundamento de recurso.
II - Tendo os recorrentes direito a juros como indemnização pela mora, tais juros são devidos desde a data da citação, em nada importando que a indemnização arbitrada esteja actualizada, uma vez que aqueles constituem indemnização pela mora e não pelo facto ilícito.