Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002623 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECIFICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO MA FE NULIDADE DO ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198311100711422 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N331 ANO1983 PAG527 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A eventual nulidade de acordão da Relação por omissão de pronuncia tem de considerar-se sanada quando não foi tempestivamente arguida. E a materia sobre que incidiu a omissão, dado que não foi objecto de apreciação pela Relação, não cabe no ambito do recurso para o Supremo. II - Celebrado um contrato-promessa de compra e venda entre a re como promitente-compradora e o primeiro marido da autora, comproprietario do predio respectivo, como promitente-vendedor, a que a autora deu a sua adesão, apondo a sua assinatura, e sendo tambem comproprietaria, ela corresponsabilizou-se pelo respectivo cumprimento quanto a sua quota parte. Adquirindo posteriormente a autora a outra quota parte por testamento e ficando a unica proprietaria do imovel, ficou sendo a unica responsavel pelo cumprimento do contrato. III - Um contrato-promessa de compra e venda celebrado antes da publicação do Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, mas cujo incumprimento so ocorreu apos o inicio da respectiva vigencia, fica sujeito ao regime de execução especifica segundo a redacção que tal diploma veio dar aos artigos 442 e 830 do Codigo Civil. IV - O Supremo não tem poder de censura sobre a decisão da Relação que manda prosseguir o processo para indagação de materia de facto. V - Litiga de ma fe a parte que altera conscientemente a verdade dos factos. | ||