Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A904
Nº Convencional: JSTJ00034811
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
SUPRIMENTOS
CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: SJ199810270009041
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1546/97
Data: 03/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOS COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma das modalidades do contrato de suprimento é aquela em que o sócio empresta à sociedade dinheiro.
II - Este contrato é um contrato real, uma vez que a entrega do dinheiro se apresenta como elemento constitutivo ou integrante do contrato.
III - Uma deliberação social em que se delibere por unanimidade que um dos sócios se retiraria de sócio, mas antes entregava à sociedade, como suprimento, uma certa quantia, não integra um contrato de suprimento, mas antes um contrato-promessa de suprimento.
IV - Dada a natureza real do contrato de suprimento o cumprimento da promessa não pode ser obtido por uma sentença.