Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040556
Nº Convencional: JSTJ00000059
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECURSO
EFEITO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199001100405563
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 7330/89
Data: 09/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O recurso do despacho de indeferimento de exame psiquiatrico solicitado pelo arguido durante a audiencia de julgamento deve subir imediatamente, em separado e com efeito devolutivo para a Relação, nos termos dos artigos 406 n. 2, 407 n. 1 alinea j), 408, 427 e 432 todos do Codigo de Processo Penal.