Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017705 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | OPERAÇÃO BANCÁRIA EMPRÉSTIMO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302020825971 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TI PAG121 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4923/91 | ||
| Data: | 12/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 352 ARTIGO 376 ARTIGO 405 ARTIGO 406 ARTIGO 590 ARTIGO 592. CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2. CCOM888 ARTIGO 363. | ||
| Sumário : | As operações em que um Banco paga saques a descoberto a um cliente, efectua pagamentos a terceiros conforme prática corrente e de acordo com instruções deste, e transforma o saldo em devedor, tipifica uma lícita actividade de descoberto em conta, pelo que lícito é à entidade bancária exigir do cliente o saldo devedor, com juros legais não sendo pontualmente pago. | ||
| Decisão Texto Integral: |