Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082597
Nº Convencional: JSTJ00017705
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: OPERAÇÃO BANCÁRIA
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
Nº do Documento: SJ199302020825971
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG121
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4923/91
Data: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR COM. DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 352 ARTIGO 376 ARTIGO 405 ARTIGO 406 ARTIGO 590 ARTIGO 592.
CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2.
CCOM888 ARTIGO 363.
Sumário : As operações em que um Banco paga saques a descoberto a um cliente, efectua pagamentos a terceiros conforme prática corrente e de acordo com instruções deste, e transforma o saldo em devedor, tipifica uma lícita actividade de descoberto em conta, pelo que lícito é à entidade bancária exigir do cliente o saldo devedor, com juros legais não sendo pontualmente pago.
Decisão Texto Integral: