Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010672 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DEVER DE RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199106180803001 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2975/89 | ||
| Data: | 03/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG394 PAG399. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o recurso de revista o competente pode o recorrente alegar, alem de violação da lei substantiva, a violação de lei do processo, de modo a interpor-se do mesmo acordão um unico recurso, ainda quando o acordão tenha sido proferido sobre agravo e sobre o objecto do recurso de apelação. II - A duplicação de pagamento gera para o injustamente enriquecido por esse meio a obrigação de restituir ao prejudicado na medida do prejuizo deste. III - O deposito a ordem do tribunal não enriquece o exequente, assegurando apenas o seu direito. IV - O enriquecimento do devedor pode provir de acto de terceiro. | ||