Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080300
Nº Convencional: JSTJ00010672
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
DEVER DE RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199106180803001
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2975/89
Data: 03/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG394 PAG399.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo o recurso de revista o competente pode o recorrente alegar, alem de violação da lei substantiva, a violação de lei do processo, de modo a interpor-se do mesmo acordão um unico recurso, ainda quando o acordão tenha sido proferido sobre agravo e sobre o objecto do recurso de apelação.
II - A duplicação de pagamento gera para o injustamente enriquecido por esse meio a obrigação de restituir ao prejudicado na medida do prejuizo deste.
III - O deposito a ordem do tribunal não enriquece o exequente, assegurando apenas o seu direito.
IV - O enriquecimento do devedor pode provir de acto de terceiro.