Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065960
Nº Convencional: JSTJ00024147
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
RELAÇÕES SEXUAIS
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197512090659601
Data do Acordão: 12/09/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não dando as instâncias como provada, em acção de investigação de paternidade, a existência de relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado no período legal da concepção daquele, o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar o assim decidido, por se tratar de matéria de facto.
II - Não é, assim possível considerar caracterizado o pressuposto da investigação mencionada na alínea c) do artigo 1860 do Código Civil, não podendo a acção deixar de improceder.