Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024147 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE RELAÇÕES SEXUAIS PROVA EM MATÉRIA CIVIL MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197512090659601 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não dando as instâncias como provada, em acção de investigação de paternidade, a existência de relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado no período legal da concepção daquele, o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar o assim decidido, por se tratar de matéria de facto. II - Não é, assim possível considerar caracterizado o pressuposto da investigação mencionada na alínea c) do artigo 1860 do Código Civil, não podendo a acção deixar de improceder. | ||