Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043718
Nº Convencional: JSTJ00021669
Relator: ANTONIO TEIXEIRA CARMO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DISCRIMINAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: SJ199401050437183
Data do Acordão: 01/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3094/92
Data: 10/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-lei n. 454/91 de 28 de Dezembro não padece de inconstitucionalidade orgânica, pois foi aprovado em Conselho de Ministros dentro dos 90 dias assinalados pela Lei n. 30/91 de 12 de Julho (Lei da autorização) e não exorbitou do âmbito fixado por esta.
II - Aquele primeiro diploma não descriminalizou a emissão de cheque sem provisão de valor superior a 5000 escudos.
O "prejuízo patrimonial" de que fala o seu artigo 11 n. 1 é de presumir, sobretudo se a primeira instância condenou o arguido no pagamento de uma indemnização ao portador do título.