Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048092
Nº Convencional: JSTJ00029145
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
FURTO QUALIFICADO
HABITUALIDADE
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199511080480923
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 301/94
Data: 10/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: S SANTOS E L HENRIQUES IN JURISPRUDÊNCIA PENAL 1995 PAG545.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem entendido que um automóvel estacionado com as portas fechadas é de incluir na expressão "outro espaço fechado", constante na alínea d) do artigo 297 do Código Penal.
II - Mas a perfeição do crime de furto qualificado à luz daquela alínea não dispensa a prova da "penetração" por meio de arrombamento, escalamento ou chaves falsas, não bastando provar-se que a entrada se fez por processo desconhecido.
III - A qualificativa da alínea e) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal basta-se com a prática repetida de infracção da mesma natureza, decidindo o julgador se o número de infracções cometidas indicará habitualidade.
IV - Há que aplicar ao agente, sempre, o regime que, se mostrar para ele concretamente mais favorável.