Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P057
Nº Convencional: JSTJ00031097
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199604170000573
Data do Acordão: 04/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 689/94
Data: 11/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A enumeração referida no n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal diz respeito tão só aos factos com relevância para a decisão da causa, tendo por isso a ver não só com os elementos constitutivos do tipo legal do crime mas também com aqueles que servem para a determinação da pena aplicável e para a determinação da medida concreta da pena.