Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082825
Nº Convencional: JSTJ00017109
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ASSENTO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199211050828252
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 476/A
Data: 06/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os assentos do Supremo Tribunal de Justiça, destinados não a criar lei mas antes a uniformizar a jurisprudência seguida em duas decisões discordantes, não são inconstitucionais.