Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061913
Nº Convencional: JSTJ00006979
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: PATENTE DE INVENÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ196801120619132
Data do Acordão: 01/12/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N173 ANO1968 PAG309
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando se pretenda patentear um processo novo para obter um resultado industrial, e indispensavel que o requerente descreva esse processo, pois so assim e possivel averiguar se tem novidade.