Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P566
Nº Convencional: JSTJ00038546
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199906300005663
Data do Acordão: 06/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 50 N1.
Sumário : Não são considerações de culpa que interferem na decisão relativa à suspensão da execução da pena, mas somente razões ligadas às finalidades preventivas da punição, sejam as de prevenção geral positiva ou de integração, sejam as de prevenção especial de socialização, acentuadamente tidas em conta no instituto em questão, desde que satisfeitas as exigências de prevenção geral, ligadas à necessidade de correspondência às expectativas da comunidade na manutenção da validade das normas violadas.
Decisão Texto Integral: